De acordo com o artigo 4º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril, os operadores de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, não incorporados em espuma, em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas equivalente de CO2 devem providenciar para que se verifique se o equipamento em causa tem fugas.