De acordo com o artigo 4º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril, os operadores de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, não incorporados em espuma, em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas equivalente de CO2 devem providenciar para que se verifique se o equipamento em causa tem fugas.
O equipamento hermeticamente fechado que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades inferiores a 10 toneladas de equivalente de CO2 não está obrigado a verificações para detecção de fugas, desde que o equipamento esteja rotulado como hermeticamente fechado. Os comutadores eléctricos não estão obrigados a verificação para detecção de fugas desde que cumpram uma das seguintes condições:
Por sistema de detecção de fugas, entende-se um dispositivo mecânico, eléctrico ou electrónico calibrado para detecção das fugas de gases fluorados com efeito de estufa que, em caso de detecção, alerta o operador.
As toneladas de CO2 equivalente podem ser calculadas pela seguinte fórmula: 𝑡𝑜𝑛. 𝐺𝐹𝐸𝐸 ×𝑃𝐴𝐺 𝑑𝑜 𝐺𝐹𝐸𝐸 = 𝑡𝑜𝑛.𝑑𝑒 𝐶𝑂2 𝑒𝑞𝑢𝑖𝑣𝑎𝑙𝑒𝑛𝑡𝑒. Em termos práticos, se tivermos um sistema frigorífico com 20 kg de R410a (PAG= 2088), o seu equivalente de CO2 será: 0.02 (t) X 2088 (PAG) = 41,76 de t de CO2 equivalente. Sendo assim, a inspecção para detecção de fugas neste exemplo será de 12 em 12 meses, para um sistema sem detecção de fugas automático, por ter entre 5 e 50 t de CO2 equivalente.