TESTES DE FUGAS AVAC​​

De acordo com o artigo 4º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril, os operadores de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, não incorporados em espuma, em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas equivalente de CO2 devem providenciar para que se verifique se o equipamento em causa tem fugas.

Testes de Fugas

O equipamento hermeticamente fechado que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades inferiores a 10 toneladas de equivalente de CO2 não está obrigado a verificações para detecção de fugas, desde que o equipamento esteja rotulado como hermeticamente fechado. Os comutadores eléctricos não estão obrigados a verificação para detecção de fugas desde que cumpram uma das seguintes condições:

As verificações para detecção de fugas devem ser efectuadas com a seguinte periodicidade:

 

Por sistema de detecção de fugas, entende-se um dispositivo mecânico, eléctrico ou electrónico calibrado para detecção das fugas de gases fluorados com efeito de estufa que, em caso de detecção, alerta o operador.

 

As toneladas de  CO2  equivalente podem ser  calculadas pela seguinte  fórmula:   𝑡𝑜𝑛. 𝐺𝐹𝐸𝐸 ×𝑃𝐴𝐺  𝑑𝑜 𝐺𝐹𝐸𝐸  = 𝑡𝑜𝑛.𝑑𝑒 𝐶𝑂2 𝑒𝑞𝑢𝑖𝑣𝑎𝑙𝑒𝑛𝑡𝑒. Em  termos  práticos,  se  tivermos  um  sistema  frigorífico  com  20  kg  de  R410a  (PAG=  2088),  o seu  equivalente  de  CO2  será:  0.02  (t)  X  2088  (PAG)  =  41,76  de  t  de  CO2  equivalente.  Sendo assim,  a  inspecção  para  detecção  de  fugas  neste  exemplo  será  de  12  em  12  meses,  para  um sistema  sem  detecção  de  fugas  automático,  por  ter  entre  5  e  50  t  de  CO2 equivalente.